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Licenciamentos Ambientais (LP, LI e LO)

Soluções em georreferenciamento, memorial descritivo, apf rural, car e licenciamento de propriedade rural

Licenciamentos Ambientais (LP, LI e LO)

O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil pela Lei 6.938/81. Este instrumento faz parte da Política Nacional de Meio Ambiente, e deve ser aplicado a atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, previstas nas Resoluções do CONAMA 001/86, 011/87, 006/88, 009/90, 010/90 e 013/90. A Resolução 237/97, Anexo I, Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental, incorporou as atividades agropecuárias ao licenciamento ambiental. A Portaria nº 203/01 MMA, em seu Art. 1º Instituiu o Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais na Amazônia Legal. A Portaria nº 09/02 IBAMA estabeleceu o roteiro e as especificações técnicas para o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural e a Portaria nº 303/03 do MMA estabeleceu o prazo de 1º de julho de 2004, para que as autorizações de desmatamento sejam liberadas somente mediante o Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural. Tradicionalmente, o Licenciamento Ambiental envolve três etapas.

A Licença Prévia - LP (concedida na fase de planejamento do empreendimento e refere-se principalmente à autorização da localização).

A Licença de Instalação - LI (construção ou instalação e compromisso com o órgão ambiental em relação ao controle ambiental).

Licença de Operação - LO (autorização de funcionamento do empreendimento).

A Real Engenharia e Consultoria Ambiental esta sempre atenta a novas tecnologias, analisando as dificuldades enfrentadas pelos produtores, buscando inovações para comercializar Soluções em georreferenciamento, memorial descritivo, apf rural, car e licenciamento de propriedade rural mais econômicos e duráveis, aumentando assim o desempenho do trabalho e diminuindo as falhas em suas lavouras. .